quinta-feira, 3 de novembro de 2011

EXERCÍCIO DA HOMEOPATIA

Olá pessoal! Tenho como objetivo para esse post mostrar o caráter jurídico da homeopatia, elucidando as restrições ao seu exercício.


 
                                                                          
O Conselho Federal de Medicina, desde 1980, reconhece a Homeopatia como uma especialidade médica. E recentemente o PARECER do conselho regional de medicina do Ceará (CREMEC) nº 15/2010, ratificou que: ‘‘para obtenção do título de Especialista em Homeopatia é necessário uma formação de dois anos em programa de Residência Médica credenciada pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) ou aprovação em Concurso da Associação Médica Homeopática Brasileira’’. Um local que oferece essa residência é a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Entretanto, a Homeopatia não é exclusividade médica.
  
Existe outra categoria, a de TERAPÊUTA HOMEOPATA, uma ocupação reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho. São profissionais não médicos que, após terem concluído um mínimo de 400 horas de Estudos regulares de Homeopatia, se inscrevem no CONAHOM (Conselho Nacional Auto-regulamentado de Homeopatia) e seguindo uma série de regras próprias daquele órgão, obtém autorização para fazer recomendações terapêuticas. Eles podem aconselhar remédios homeopáticos, desde que estes não estejam no grupo específico que dependem de receita médica.

Uma das instituições que oferecem cursos de extensão para quem deseja seguir essa categoria de trabalho, desde que já tenham qualquer profissão de nível superior ou médio, é a Universidade Federal de Viçosa (UFV). Essa Universidade criou um site específico para tratar das questões jurídicas desse curso, onde o leitor poderá obter mais detalhes no endereço http://www.homeopatias.com
Além do médico e do terapeuta, os farmacêuticos também podem trabalhar com a dispensação de medicamentos homeopáticos, ato permitido por lei, dede que este profissional siga as devidas regulamentações exigidas pela Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH), previstas na regulamentação jurídica da ANVISA, RDC-87.
Os caminhos que levam ao exercício da Homeopatia são muitos. Essa diversidade, juntamente com o aparecimento de inúmeros cursos para leigos, tem gerado uma série de discussões, palestras e seminários. O XVI ENFH - Encontro Nacional de Farmacêuticos Homeopatas, que ocorreu em novembro de 2010, debateu sobre essas questões e preocupações, inclusive, com a participação do presidente da AMHB – Associação Médica Homeopática Brasileira.

            O fato de existir um grupo de prescrições homeopáticas  que não depende de receita médica, contribui para a existência do exercício da homeopatia além da fronteira médica, abrindo precedentes como a automedicação e até indicações de usos por profissionais não habilitados.  Nestes dois últimos casos podem ocorrer a medicação para um sintoma específico, sem conhecimento da causa real, acarretando a protelação indevida do tratamento correto, em prejuízo do paciente.

Enfim, esses debates e questionamentos sobre o exercício e o uso da homeopatia estão longe se encerrar por aqui. Então fica a chamada para os leitores interessados: pesquisem, estudem,  afinal, o conhecimento pode nos livrar dos preconceitos, enganos e superstições sobre o tema.

REFERÊNCIAS

Por Ana Angélica S. Amorim 

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